Cármen Lúcia vota para derrubar mudança na Lei da Ficha Limpa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contrária às alterações na Lei da Ficha Limpa que modificaram a contagem do período de inelegibilidade. Nesta sexta-feira (22), seu voto foi depositado no plenário virtual da Corte, com a proposta de invalidar as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado.

As modificações legislativas em questão estabeleciam que o prazo de inelegibilidade começaria a ser contabilizado a partir da decisão que resultou na renúncia ou perda do mandato, e não mais do término do mandato, como era a regra anterior. Na prática, essa alteração acarretaria uma redução no tempo de punição para políticos que tivessem seus mandatos cassados.

Retrocesso na Moralidade Pública

Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia considerou que trechos da nova legislação são inconstitucionais. Segundo ela, as mudanças “esvaziam o instituto da inelegibilidade”, representando um claro “retrocesso” aos princípios de proteção da probidade administrativa e da moralidade pública que a Lei da Ficha Limpa busca preservar. A magistrada ressaltou que as alterações criam um cenário que compromete as garantias republicanas.

O processo chegou ao STF por iniciativa da Rede Sustentabilidade, que solicitou a suspensão integral da lei, argumentando que as mudanças promovidas pelo Congresso representavam um retrocesso institucional. A ministra relatora votou ainda pela inconstitucionalidade do trecho da lei que limitava a 12 anos o acúmulo de inelegibilidades em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa, alertando que tal medida poderia funcionar como um “salvo-conduto” para novas infrações. Finalmente, Cármen Lúcia defendeu que as condições de elegibilidade e inelegibilidade sejam avaliadas no momento do registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral mantenha a prerrogativa de reavaliar a situação caso surjam fatos novos antes da data da eleição.