Câmara proíbe gastos sigilosos de presidentes com viagens e cartão corporativo

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à transparência ao aprovar um projeto de lei que veda o sigilo sobre despesas da administração pública. A proposta, que agora segue para análise no Senado Federal, também confere ao Congresso Nacional o poder de revisar classificações de sigilo por meio de um decreto legislativo.

De autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel van Hattem (Novo-RS), o texto proíbe a imposição de sigilo a uma série de informações. Dentre elas, destacam-se gastos com diárias, alimentação, hospedagem, passagens, aquisição de bens, despesas de locomoção e o uso de cartões corporativos, que são caracterizados como suprimento de fundos.

Debate acalorado e acusações de opostos

A aprovação do projeto, que ocorre a poucos meses das eleições, foi intensamente articulada pela oposição e gerou um debate acalorado. O relator da matéria, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara, direcionou críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relembrando promessas de campanha onde o petista criticava o sigilo de gastos com cartões corporativos no governo anterior.

Em contrapartida, Erika Kokay (PT-DF), deputada da base governista, argumentou que a maior parte dos sigilos irregulares nos últimos anos ocorreu durante a gestão Bolsonaro. Ela citou exemplos como o sigilo do cartão de vacinação do ex-presidente e de sua família, além das dificuldades em obter dados de saúde durante a pandemia, períodos em que, segundo ela, “tudo era colocado em sigilo”.

Alterações na LAI e punições por improbidade

A proposta também inclui um dispositivo que prevê a derrubada automática do sigilo caso um pedido de revisão permaneça estagnado por mais de 120 dias na Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Além disso, o projeto altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), redefinindo a classificação de certas informações.

Embora preserve o sigilo de dados que possam comprometer a segurança do presidente, vice-presidente e suas famílias – classificando-os como reservados até o fim do mandato –, a nova regra não se aplica a despesas de custeio ou representação, incluindo as de cartão corporativo. O projeto prevê ainda que impor sigilo para obter proveito pessoal ou ocultar atos ilícitos configura improbidade administrativa, sujeitando os infratores a sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multas.