O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) autorizou a circulação de veículos funerários nas faixas exclusivas da Estrada Parque Taguatinga (EPTG/DF-085) e da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB/DF-075). A decisão foi oficializada por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta-feira (18).
A medida tem como finalidade melhorar o deslocamento de cortejos fúnebres, garantindo mais agilidade no trânsito e facilitando o trajeto entre os locais envolvidos nos serviços funerários.
Com a nova regra, carros funerários devidamente identificados poderão utilizar as faixas que, normalmente, são destinadas ao transporte público e a veículos previamente autorizados por lei. A autorização já está em vigor desde a data de sua publicação.
Para utilizar as faixas exclusivas, os veículos precisam atender a critérios específicos. É necessário que estejam classificados como veículos especiais, com carroceria do tipo funerária, além de possuírem registro regular junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Além disso, as empresas responsáveis pelos serviços funerários devem realizar um cadastro prévio dos veículos junto ao DER-DF, por meio de sistema eletrônico. Esse procedimento é obrigatório e permite o controle das autorizações concedidas.
Os interessados também podem formalizar o pedido presencialmente, apresentando a documentação exigida da empresa e dos veículos, além do preenchimento de formulário específico.
O não cumprimento das regras estabelecidas poderá resultar em penalidades previstas na legislação de trânsito vigente.



