Um pai com guarda unilateral está proibido de visitar o próprio filho devido a um comportamento agressivo com a mãe e o uso excessivo de álcool e drogas. A decisão foi tomada pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O Tribunal entendeu que a conduta do pai não está de acordo com o direito da criança de ter um ambiente familiar que promova a formação e a manutenção dos laços afetivos. Além disso, a corte considerou que o comportamento paterno pode colocar em risco a saúde física e mental do menor.
Com base no princípio do melhor interesse da criança, que está previsto tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto na Constituição Federal, o direito de visita do homem foi suspenso. A medida será mantida até que uma nova decisão judicial seja emitida.


