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Governadora Celina Leão publica decreto para conter gastos e preservar serviços essenciais no DF

A governadora Celina Leão oficializou o Decreto nº 48.509/2026 com o objetivo de reduzir despesas públicas e manter o equilíbrio financeiro do Distrito Federal. A medida entrou em vigor após publicação em edição extra do Diário Oficial do DF na última sexta-feira (24).

Entre as principais ações previstas está a revisão dos contratos firmados pelo governo. Todos os órgãos públicos terão um prazo de até 60 dias para analisar despesas relacionadas a aluguel de imóveis e veículos, serviços terceirizados, tecnologia da informação, eventos e patrocínios, entre outros. A orientação é renegociar esses contratos sempre que possível, buscando uma redução de até 25% nos custos.

Mesmo com o corte de gastos, o decreto assegura que serviços essenciais à população não poderão ser interrompidos ou prejudicados.

Contenção de despesas com servidores

O texto também estabelece a suspensão de medidas que aumentem os gastos com pessoal. Isso inclui reajustes salariais, criação de cargos e novas contratações. Exceções serão permitidas apenas em casos considerados indispensáveis, como reposições estratégicas, desde que autorizadas pela Secretaria de Economia.

Revisão de benefícios e programas sociais

Outra medida importante é o reforço na fiscalização de benefícios pagos a aposentados e pensionistas. O Instituto de Previdência do DF ficará responsável por ações como prova de vida, cruzamento de dados e auditorias, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos.

Na área social, a Secretaria de Desenvolvimento Social deverá revisar os programas de transferência de renda e benefícios financiados pelo Fundo de Assistência Social. A proposta é aprimorar os critérios de concessão, corrigir possíveis falhas cadastrais e garantir que os recursos sejam destinados a quem realmente precisa.

Os resultados dessas análises deverão ser apresentados à Secretaria de Economia em até 90 dias.

Mais controle sobre os gastos públicos

O decreto também prevê a revisão de fundos públicos e proíbe a criação ou ampliação de despesas obrigatórias contínuas, salvo em situações previstas por lei ou decisão judicial, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Além disso, foi instituído o Comitê Gestor do Gasto Público Distrital, que terá a função de acompanhar e avaliar a implementação das medidas, além de monitorar a situação fiscal do Distrito Federal.