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GDF regulamenta uso de becos entre lotes no Lago Sul e Lago Norte

O Governo do Distrito Federal publicou decreto que estabelece as regras para a concessão de uso das áreas públicas localizadas entre lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte. A medida organiza a regularização dos chamados “becos”, espaços que ao longo dos anos passaram a ser utilizados por moradores dessas regiões.

A regulamentação define critérios técnicos, urbanísticos e ambientais para permitir a concessão do direito real de uso dessas áreas intersticiais. A proposta não prevê a venda dos terrenos, apenas a autorização para uso por tempo determinado, garantindo mais segurança jurídica às situações já consolidadas.

O prazo da concessão poderá chegar a 30 anos, com possibilidade de renovação por igual período. No entanto, a administração pública poderá revogar o contrato a qualquer momento, sem obrigação de indenizar por benfeitorias realizadas no local.

A concessão poderá ocorrer com a divisão da área entre os lotes vizinhos ou com a destinação integral para apenas um proprietário, desde que haja concordância formal do confrontante, registrada em cartório. A medida vale exclusivamente para imóveis residenciais das duas regiões administrativas.

Para solicitar a regularização, o interessado deverá abrir processo na administração regional, apresentando documentação do imóvel, planta georreferenciada e estudo de viabilidade urbanística elaborado por profissional habilitado. Também será necessário comprovar que a ocupação ocorreu dentro do prazo previsto na norma, informar eventuais construções existentes, indicar o percentual de área permeável e demonstrar que o espaço não está em área ambiental protegida, zona de risco ou com restrição legal.

O processo inclui análise técnica, vistoria e emissão de atestado de conformidade. Após a aprovação, será firmado contrato de concessão de direito real de uso, mediante pagamento de preço público e registro na matrícula do imóvel.

Com a regulamentação, o governo busca padronizar procedimentos, organizar o uso dessas áreas públicas e manter o controle do ordenamento urbano, preservando as exigências ambientais e o interesse coletivo no Distrito Federal.