Criado em meio à crise provocada pela pandemia da covid-19, o Cartão Gás se consolidou como uma política permanente de apoio social no Distrito Federal. Desde 2021, o Governo do Distrito Federal já investiu mais de R$ 167 milhões no programa, beneficiando 1.672.923 famílias em situação de vulnerabilidade.
O auxílio concede um crédito de R$ 100 a cada dois meses para a compra do botijão de gás de 13 quilos, item essencial para a preparação dos alimentos. Para muitas famílias, o benefício representa mais tranquilidade no orçamento doméstico e a garantia de refeições feitas de forma segura e adequada.
Moradora de Planaltina, Maria do Socorro de Lima relata que o Cartão Gás faz diferença no dia a dia da casa onde vive com o marido e a filha de 19 anos. A renda familiar vem de trabalhos informais e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido pela filha. Segundo ela, o auxílio evita escolhas difíceis entre comprar o gás ou arcar com outras despesas básicas.
“Antes, era preciso economizar muito para conseguir pagar o botijão. Sem gás, não tem como manter a rotina da casa”, conta.
Apoio à segurança alimentar
O programa foi implantado inicialmente como resposta emergencial às dificuldades enfrentadas durante a pandemia, quando muitas famílias passaram a cozinhar com lenha ou carvão, colocando a saúde em risco. Com o tempo, a iniciativa se tornou um instrumento permanente de combate à pobreza e à insegurança alimentar no DF.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Cartão Gás contribui para garantir dignidade às famílias atendidas, além de complementar outras políticas de transferência de renda existentes no Distrito Federal.
Quem pode receber
Atualmente, a gestão do Cartão Gás é feita pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF), responsável pela seleção dos beneficiários e pelo credenciamento dos estabelecimentos participantes. Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Declarar gasto com gás de cozinha no Cadastro Único;
- Residir no Distrito Federal;
- Não estar em situação de rua ou acolhimento institucional coletivo;
- Ter idade mínima de 16 anos.
A inclusão no programa ocorre de forma automática, com base nas informações do Cadastro Único. Não é preciso fazer solicitação específica, desde que os critérios exigidos sejam atendidos.



