O Procon-DF realizou, entre os dias 12 e 16 de janeiro, uma fiscalização em 30 escolas particulares do Distrito Federal para verificar as listas de materiais escolares exigidas para o ano letivo. Como resultado da ação, 27 instituições foram autuadas por descumprimento da legislação vigente, principalmente pela falta do plano de execução previsto na Lei Distrital nº 4.311/2009.
Esse plano de execução é um documento obrigatório que detalha como cada item da lista será utilizado ao longo do ano, informando a finalidade pedagógica dos materiais e permitindo que os responsáveis façam a entrega de forma parcelada, por bimestre, trimestre ou semestre. A partir desse documento, pais e responsáveis também conseguem identificar se os itens solicitados são de uso exclusivamente individual do aluno.
De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, houve avanço no cumprimento das regras em comparação com anos anteriores, mas ainda existem falhas importantes. “As irregularidades diminuíram, porém muitas escolas continuam deixando de apresentar o plano de execução. No DF, a legislação garante que o material possa ser entregue de forma parcelada, mas, sem essas informações, muitos pais não conhecem ou não exercem esse direito”, explicou.
As escolas notificadas terão um prazo de 30 dias para corrigir os problemas encontrados. Caso não se adequem às exigências legais dentro desse período, poderão sofrer novas penalidades e aplicação de multas. O Procon-DF também informou que continuará fiscalizando instituições denunciadas e orienta pais e responsáveis a conferirem atentamente as listas de material e procurarem o órgão em caso de dúvidas ou reclamações.
O que diz a legislação sobre a lista de material escolar
A lei distrital estabelece uma série de regras para a solicitação de materiais pelas escolas. Entre os principais pontos, estão:
- Todo material deve ser de uso individual do aluno e estar diretamente ligado ao processo pedagógico. Caso algum item não tenha sido utilizado no ano anterior, os responsáveis podem solicitar sua devolução.
- É proibida a cobrança de taxas extras ou a exigência de materiais de uso coletivo ou institucional, como produtos de higiene e itens de escritório. Esses custos devem ser arcados pela própria escola.
- No Distrito Federal, os pais têm o direito de entregar o material de forma parcelada, desde que a entrega ocorra com, no mínimo, oito dias de antecedência ao início das aulas.
- A lista de material deve vir acompanhada do plano de execução, detalhando a quantidade de cada item e sua utilização pedagógica.
- As escolas não podem exigir marcas específicas, modelos determinados ou indicar locais de compra, com exceção do uniforme escolar.
Com informações do Procon-DF

